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TJES JUSTIÇA - Convenção da Assebleia de Deus CADEESO é levada a justiça Criminal por falsa acusação de adultério em Muniz Freire ES

 Por / Wendell Lopes Publicada em 10/03/2024 23:08


O adultério deixou de ser crime há mais de 20 anos, quando a Lei 11.106/2005 tirou do Código Penal a pena de quinze dias a seis meses de detenção para a prática. A revogação representou, à época, uma importante mudança para o Direito das Famílias. 

Contudo, as traições não foram abolidas das relações contemporâneas principalmente nas Igrejas Evangélicas , tampouco os casos deixaram de chegar à Justiça.

O Processo 5000260-42.2024.8.080037 corre em segredo de Justiça na única vara criminal de Muniz Freire no interior do estado do Espírito Santo. O caso envolve a afirmação dos Pastores Pr. Arnaldo Candeias , Pr. Geziel Nascimento Ferreira, Pr. Amândio Almeida, Pr. Ronny Marcos de Oliveira Junior , Pr. Aquilino Lopes , Pr. Sérgio Agostinho Ramos ambos membros da Diretoria da Convenção CADEESO de que o Pr Pastor Dirigente Cilas e a Irmã membra Missionária  Simone .A.S.V , estavam tendo um “caso amoroso” extraconjugal. 

De acordo com a queixa - Crime , tais acusações foram feitas no microfone na presença de todos os membros da Igreja, estando de portas abertas onde pedestres ouviram oque era falado .

Tribunal de Justiça do Espírito Santo Comarca de Muniz Freire (ES) acatou a denuncia de uma membra Missionária da Igreja Evangélica Assembleia de Deus ligada a  CADEESO Convenção das Assembléias de Deus no Estado do Espírito Santo e Outros no Município de Muniz Freire por falsas acusações de adultério e de que  o Pr Dirigente estaria tendo um caso “caso amoroso” Extraconjugal com ela.

 Em entrevista ao Portal Jornal Grande Vitória a Missionária Simone  .A. S.V acusada de adultério com Pr Cilas , disse que que além de não ter sido chamada anteriormente em particular para dar seu depoimento à CADEESO, os referidos pastores, acusaram-na como se todo o enredo fosse verdade, causando imenso mal estar, que se fez irreversível à Missionária, que mesmo insistindo para que chamassem os acusadores para uma acareação, não o fizeram, além de dizerem que ela não tinha o direito de saber quem fez a acusação. 

 Fiquei profundamente envergonhada e ofendida com aqueles comentários, sou muito conhecida e amada por todos daquela Igreja e comunidade, porém após a falsa acusação de adultério .  Não demorou muito a cidade inteira já estava sabendo do verdadeiro escândalo produzido pelos “inquisitores” da Mesa Diretora da CADEESO.

 Logo após o fato vim sendo chamada de Amante do Pastor na comunidade evangélica e cheguei a perder meu emprego após meu Patrão ouvir falar que eu erá Amante do Pastor . Disse a Missionária Simone . 

Para o Advogado de Simone, Dr Jarbas Lemos ,tudo não passa de uma farsa armação na tentativa de usurpar posse do templo religioso Assembleia de Deus que está sob a Direção e tutela do  Pr Cilas .  Pedi via ofício que a  CADEESO apresenta-se o Ônus da prova do adultério ,porém não me responderam . Os comentários sobre o fatos, foram extremamente “baixos” e sem quaisquer fundamentos, uma vez que nunca existiu o tal “caso amoroso” entre os acusados, nem restou nenhuma prova, senão falácias.

                                                          Foto :Dr Jarbas  Lemos 

A CADEESO não teve o cuidado de seguir os ditames do próprio Estatuto que é muito claro no artigo 75, que assevera: 

Art. 75 - “O Conselho de Ética e Decoro Ministerial, composto por TRÊS Membros Titulares e DOIS Membros Suplentes, tem por finalidade apreciar denúncias e comportamentos de membros da Convenção.” Parágrafo único. Toda petição ou denúncia formulada contra Ministro da CADEESO será apurada por este Conselho em conformidade com os artigos 37 e 38, deste Estatuto, que terá a prerrogativa de formalizar a mesma ou emitir parecer pelo arquivamento encaminhado à Mesa Diretora. Ressaltou Dr Jarbas . 

Nossa equipe de reportagem fez contato com a Convenção CADEESO através doTelefone(27) 3289-2316 , mais ninguém atendeu ás ligações . Também deixamos mensagens de áudios para o Presidente da CADEESO Pr Arnaldo Candeias , Jurídico da instituição religiosa e outros pastores da Diretoria envolvidos no caso pedindo explicações , porém até a publicação da matéria não responderam as mensagens .


Na petição o Advogado pede pena máxima aos acusadores  nos Artigos 139 e 140 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

 Nosso Código Penal extinguiu o adultério, deixou de ser crime. Ela pode se defender acusando injúria.
 Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo
meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa, além da pena
correspondente à violência.
§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião,
origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:39
Pena - reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.
Disposições comuns
Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos
crimes é cometido:
I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;
II - contra funcionário público, em razão de suas funções;
III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia,
da difamação ou da injúria.
IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto
no caso de injúria.40
Parágrafo único - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa,
aplica-se a pena em dobro.